domingo, 28 de dezembro de 2008

FREUD EXPLICA ! ! !

" Espelho, espelho meu, existe alguém mais belo do que eu ? ESTÁ INDAGANDO O SELF GRANDIOSO e EXIBICIONISTA. E quando lhe é dito que existe alguém mais belo, mais esperto ou mais forte, então, tal como a MALVADA madrasta de "Branca de Neve", ele NÃO PODE JAMAIS REPOUSAR, porque não pode nunca apagar a prova que contradisse SUA CONVICÇÃO DE SER ÚNICO E PERFEITO. A RAIVA NARCÍSICA surge quando o self ou o objeto FRACASSAM em viver à altura das expectativas dirigidas para a função deles - seja pela criança que de modo mais ou menos apropriado à fase insiste na grandiosidade e onipotência do self e do objeto do self, seja pelo ADULTO NARCÍSICAMENTE FIXADO cujas estruturas narcísicas arcaicas permaneceram sem modificação, por se haverem isolado do resto da psique em crescimento após as exigências narcísicas apropriadas à fase da INFÂNCIA HAVEREM SIDO TRAUMATICAMENTE FRUSTRADAS ". É um pouco complicado mas dá para entender. O texto acima faz parte da obra do médico neurologista judeu-tcheco Sigmund Freud, onde ele define a Raiva Narcísica. Quando acompanhamos estas definições da psicanálise e lemos os textos do editor chefe do Jornal de Jundiaí, Sidney Mazzoni, notamos uma identidade muito grande. Os pensamentos do jornalista, ao serem escritos com a tinta oriunda de sua regurgitação estomacal, tem se referido ao que ele insistentemente chama de analfabeto odontológico. É claro que sua acidez ortográfica faz parte de suas frustrações, o que ele tem demonstrado claramente em sua fanática defesa da causa tucana em Jundiaí. De nossa parte, como meros mortais e pecadores, só podemos dizer que a imprensa local já teve dias e jornalistas melhores, principalmente aqueles em que o jornal, onde o incauto trabalha, era de propriedade do Círculo Operário Jundiaiense dirigido pelo Padre Adalberto de Paula Nunes.

14 comentários:

Anônimo disse...

Concordo Tayar. O editor do Xota-Xota é um doente mental.

Anônimo disse...
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Unknown disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Sidney Mazzoni, quatro toques, um em Madona... não entendi? qual a lógica do artigo? Alguém sabe me dizer, então vejamos:
1º César, com um prazer mórbido e desmesurado demais faz referências de ordem pessoais!! Pq????
2º Pedro Bigardi, desocupar assento.. hum é??
3º Madona, exemplar nativo... referência a "tupiniquim"????
4º Miguel Haddad, secretariado, fontes...

Pq Madona,
Pq tanto descuido na máteria,
Pq somos obrigados a ler tal artigo?

Francamente.

Anônimo disse...

Sugiro ao Sidney ler os princípios abaixo e ver quais infringiu, no mínimo será um exercício de "elevação na qualidade dos artigos que lemos"

fonte: http://www.igutenberg.org/codnu13.html

Instituto Gutenberg


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Código de conduta da Noruega


“A imprensa é responsável pela garantia da expressão de diferentes pontos de vista”
Todo jornalista tem a obrigação de conhecer estes padrões éticos da imprensa e basear sua atividade neste código.
1. Papel de imprensa na sociedade
1.1. A liberdade de expressão, a liberdade de informação e a liberdade de imprensa são elementos básicos de uma democracia. Uma imprensa independente e livre está entre as instituições mais importantes de uma sociedade democrática.
1.2. Como uma instituição social, a imprensa é encarregada de tarefas importantes em que faz circular informações, debates e comentários críticos na sociedade. A imprensa, portanto, é particularmente responsável pela garantia da expressão de diferentes pontos de vista.
1.3. A imprensa protegerá a liberdade de expressão, de imprensa e o princípio de acesso a documentos oficiais. Não pode ceder a qualquer pressão de qualquer pessoa que queira evitar a fluência livre da informação, deve ter livre acesso às fontes e levantar debates sobre qualquer questão importante para o conjunto da sociedade.
1.4. A imprensa é encarregada de divulgar o que está acontecendo na sociedade e de investigar e divulgar questões que devam estar sujeitas a críticas.
1.5. É tarefa da imprensa proteger indivíduos e grupos contra injustiças ou negligências cometidas por autoridades públicas, instituições, interesses privados, etc.
2. Integridade e responsabilidade
2.1. O redator responsável de acordo com lei tem plena responsabilidade pessoal pelo material contido no jornal, revista ou rádio e transmissões de televisão.
2.2. Cada editoria e cada jornalista deve vigiar a própria integridade e credibilidade para ser livre para agir independentemente do poder de pessoas ou grupos que — por razões econômicas ou ideológicas — queiram exercer influência sobre questões de natureza editorial.
2.3. O pessoal editorial não deve aceitar comissões nem cargos que criem conflitos de interesses em relação a suas tarefas editoriais.
2.4. Deve evitar papéis ambíguos que possam reduzir sua credibilidade.
2.5. O pessoal editorial não deve usar sua posição para obter benefícios pessoais.
2.6. Rejeite qualquer tentativa de eliminar a clara distinção entre publicidade e matéria editorial. Anúncios que pretendem imitar ou explorar um produto editorial devem ser rejeitados, assim como anúncios que possam comprometer a integridade editorial e a independência da imprensa.
2.7. Nunca prometa favores editoriais em troca de publicidade. O material publicado deve ser resultado de considerações editoriais.
2.8. É quebra da boa conduta de imprensa deixar o patrocínio afetar as atividades editoriais, o conteúdo e a apresentação das notícias.
2.9. O jornalista não pode aceitar orientação de pessoas que não os chefes do pessoal editorial.
3. Relações com as fontes
3.1. A credibilidade da imprensa é fortalecida pelo uso de fontes identificadas, contanto que a identificação não entre em conflito com a necessidade de proteger as fontes.
3.2. Seja crítico na escolha de fontes, e assegure-se de que a informação é correta. O uso de fontes anônimas encerra uma necessidade especial de avaliação crítica das fontes.
3.3. Boa conduta da imprensa pressupõe que as premissas para entrevistas e relações com fontes e contatos sejam claramente declarados ao público.
3.4. Proteja as fontes da imprensa. A proteção de fontes é um princípio básico numa sociedade livre e é requisito para a imprensa cumprir seus deveres em benefício da sociedade e assegurar o acesso a informações essenciais.
3.5. Não divulgue nomes protegidos por um acordo de sigilo, a menos que a pessoa dê seu consentimento.
3.6. Em consideração com as fontes independentes da imprensa, material não publicado não deve, como regra geral, ser divulgado a terceiros.
3.7. É dever da imprensa informar o contexto ao citar uma entrevista. Citações diretas devem ser exatas.
3.8. Mudanças em declarações devem ser limitadas a correções de erros efetivos. Ninguém sem autoridade editorial pode intervir na edição ou apresentação dos artigos.
3.9. Mostre especial consideração com pessoas que podem não estar cientes do efeito que suas declarações podem ter. Nunca abuse das emoções nem dos sentimentos de outras pessoas, de sua ignorância ou da sua falta de discernimento.
3.10. Câmeras e microfones ocultos ou falsa identidade só podem ser usados sob circunstâncias especiais. A condição deve ser a de que esse é o único meio possível de investigar casos de importância essencial à sociedade.
4. Regras de edição
4.1. Seja claro quanto à imparcialidade do conteúdo e apresentação das notícias.
4.2. Faça distinção entre fato e comentário.
4.3. Sempre respeite a identidade, a privacidade, a raça, a nacionalidade e a crença das pessoas. Não dê atenção a aspectos pessoais nem privados, se forem irrelevantes.
4.4. Assegure-se de que manchetes, chamadas e lides estejam relacionados com o texto.
4.5. Em particular evite presunção de culpa, se citar alguém sob suspeita ou acusação, até que a expressão tenha respaldo legal. É uma regra de boa conduta da imprensa informar o resultado final de julgamentos noticiados anteriormente.
4.6. Considere que reportagens sobre acidentes e crimes podem afetar as vítimas e parentes próximos. Não identifique vítimas nem pessoas ausentes, a menos que algum parente próximo seja informado. Mostre consideração com as pessoas abaladas pela dor.
4.7. Seja cauteloso com nomes, imagens e outras formas de identificação em tribunais ou em reportagens sobre crimes. Consideração particular deve ser mostrada na divulgação de casos ainda sob investigação, e casos que envolvam jovens. Evite a identificação, a menos que seja necessária para atingir precisas e justas exigências da informação.
4.8. Como regra geral de identificação de crianças, elas não devem ser expostas em reportagens sobre disputas familiares ou casos que estejam sob consideração das autoridades ou dos tribunais.
4.9. Suicídios e tentativas de suicídio não devem, em geral, ser mencionados.
4.10. Seja cauteloso ao usar fotos em qualquer outro contexto que não o original.
4.11. Proteja a credibilidade da fotografia jornalística. As fotos usadas como documentação não podem ser alteradas de maneira a criar uma impressão falsa. Fotos manipuladas só podem ser aceitas como ilustrações se ficar evidente que se trata de montagem.
4.12. O uso de imagens deve submeter-se às mesmas precauções ditadas para as reportagens escritas ou orais.
4.13. Pessoas que sofrem acusações fortes devem ter, se possível, a oportunidade de resposta simultânea., a menos que a acusação ou crítica seja parte de uma troca de pontos de vista. Tais respostas não devem ser replicadas por um artigo ou comentário, mas qualquer resposta deve ter tamanho razoável e ser pertinente à questão.


Boletim 13, Janeiro-fevereiro de 1997
© Instituto Gutenberg

Anônimo disse...

Achei um leitor daquela joça que o Mazzoni escreve. Vc dá ibope pra ele desse jeito Tayar, deixa ele, tá pensando que um Diogo Mainardi.

Anônimo disse...

Estão todos tão magoados, inconformados com a reação dos opositores. Pensaram que o domínio fosse eterno, que ninguém ousaria contrariar a vontade popular, regada a azeite. O J.P. (Jornal do Padre) até publicou a fala da ex futura primeira dama pela terceira vez, recorrendo ao divino para puxar as orelhas dos "agressores" a quem aconselha "amar o próximo como a nós mesmos". Pois é, falar é fácil, mas praticar... Quanto ao Mazzoni, considere a dificuldade de organização de texto, confessada por ele. A intenção é uma, a elaboração é outra. Quando a preocupação é maior que a serenidade, a confusão mental se estabelece. Quem queria estar na pele deles? Ainda que mantenham os empregos, terão que circular, não dá prá fazer tudo atrás de uma escrivaninha ou microfone. Pensou na chateação de enfrentar as rodinhas do calçadão da Barão? Coitados.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Pois é meu caro Tayar veja você que segundo o grande Capistrano de Abreu (falecido em 1927), a Carta Magna deveria ter somente dois Artigos:

"Artigo 1º: Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.

Artigo 2º: Ficam revogadas todas as disposições em contrário".

Concordo com Capistrano de Abreu, tem eterna razão.

Mas cá entre nós eu poderia jurar que ele deu uma espiadinha no que está acontecendo em JUNDIAÍ!!!!!!!

Anônimo disse...

Ele sabe disso?

A revogação parcial da Lei de Imprensa, ao nosso ver, tem a sua importância maior, por simbolizar o fim de uma era de truculência e desrespeito às liberdades individuais e coletivas, ao livre pensamento e expressão de idéias dentre os vários segmentos da sociedade.

Quanto as condenações na esfera penal e indenizações cíveis, por eventuais excessos dos órgãos de comunicação social, na verdade, tais ilicitudes já vêm de algum tempo, sendo embasadas na própria Constituição Federal, que garante “a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, inciso X); no Código Civil, que em seu artigo 186, imputa a realização de como ato ilícito, para quem, “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” ; e no Código Penal, artigos 138, 139 e 140, que tratam respectivamente dos crimes contra a honra (Calúnia, Difamação e Injúria).

Portanto, temos em nosso ordenamento jurídico, dispositivos legais que podem dirimir eventuais conflitos entre pretensos ofensores e pretensos ofendidos, sendo totalmente desnecessária a incômoda convivência, de uma lei que serviu de anteparo para a proteção do regime ditatorial que se implantou no Brasil de 1964 a 1984, com os tempos atuais, de plena vigência do Estado Democrático de Direito.

Por isso, a liminar concedida pelo STF, e que deverá por certo ser confirmada por expressiva maioria, quando de seu julgamento de mérito, representa a expressão, de um símbolo de luz, de liberdade e democracia, que decreta definitivamente o “apagão” da ditadura militar, de triste memória, que se instalou no Brasil em 1964.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 17 de março de 2008

Clovis Brasil Pereira
Advogado, com escritório na cidade de Guarulhos (SP

Anônimo disse...

vamo que vamo mazzoni,vê se pelo menos os artigos 2.3/2.4/2.5/2.7/2.8/e4.1/,do codigo de conduta da noruega seja mais ou menos aplicado no xota-xota,dá uma manerada véio,tá ficando muito feio!!!

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

e lamentavio ,como pode, e o povo como fica